Tribunal Constitucional chumba pedido de apreciação da providência cautelar que suspende o exame da ordem dos advogados
O Tribunal Constitucional chumbou o pedido de apreciação do recurso ordinário de inconstitucionalidade interposto pela Ordem dos Advogados contra a providência cautelar decretada a favor dos candidatos à advocacia.
Com esta decisão, o Tribunal reafirma a suspensão do exame da Ordem e dos respectivos regulamentos.
O processo, que coloca em confronto a Ordem dos Advogados e os candidatos à advocacia, continua a ser tramitado ao nível do Tribunal Provincial de Luanda.
Nos termos da providência cautelar decretada pelo Tribunal da Relação, a Ordem dos Advogados ficou impedida de publicar os resultados definitivos do exame, bem como de praticar quaisquer atos relativos à concretização dos seus efeitos conexos.
A acção foi fundamentada no argumento de que o exame da Ordem é inconstitucional e restringe o acesso à advocacia aos licenciados em Direito. Clique no áudio e ouça:
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Tribunal Constitucional chumba pedido de apreciação da providência cautelar que suspende o exame da ordem dos advogados Juliana Nunes


