CBERS-6 Brasil-China: cooperação estratégica, radar SAR e a nova era do sensoriamento remoto

Lançado pelo Decreto nº 12.496, o Protocolo Brasil-China confirma a construção do satélite CBERS-6, primeiro da série com radar SAR, que promete revolucionar o monitoramento de florestas, lavouras e cidades em todo o país, já em planejamento.
O anúncio do Decreto nº 12.496, assinado em 9 de junho de 2025, marcou um passo decisivo na histórica colaboração espacial entre o Brasil e a China. O documento oficializou o Protocolo Complementar que prevê o desenvolvimento conjunto do satélite CBERS-6, iniciativa conduzida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), pela Agência Espacial Brasileira (AEB) e pela Administração Espacial Nacional da China (CNSA).
A relevância vai além da diplomacia. Com lançamento previsto para 2028, o CBERS-6 será o primeiro da parceria a carregar um radar SAR (Synthetic Aperture Radar) em banda X, capaz de “enxergar” a superfície do planeta dia e noite, mesmo sob nuvens densas.
Para instituições de pesquisa, universidades e órgãos ambientais brasileiros, isso significa dados mais confiáveis para monitorar florestas, zonas costeiras e áreas agrícolas, fortalecendo políticas de conservação, previsão de desastres e planejamento urbano.
Nos bastidores do acordo
O caminho até o decreto começou em 2023, quando representantes dos dois países assinaram em Pequim o protocolo agora promulgado. Pelo arranjo, Brasil e China dividem igualmente tanto os custos quanto as tarefas técnicas, mantendo o modelo de cooperação que já lançou cinco satélites CBERS desde 1999.
O Módulo de Serviço será construído no Brasil, enquanto a Carga Útil, onde fica o radar SAR, será montada na China; as etapas finais de integração e o lançamento ocorrerão no Centro Espacial de Taiyuan, usando um foguete Longa Marcha.
Ao mesmo tempo, a China reforça sua presença no mercado global de lançamentos e mantém o intercâmbio tecnológico que sustenta a confiança entre as duas agências. O acordo, válido por uma década, ainda estabelece que qualquer uso do satélite por terceiros dependerá de consentimento mútuo, preservando a soberania dos dados.
O que o CBERS-6 traz de novo?
O diferencial do CBERS-6 está na combinação entre câmeras ópticas já consagradas e o radar SAR, que “ilumina” o solo com micro-ondas e recebe o eco refletido. Essa capacidade amplia drasticamente as aplicações civis e ambientais.
- Detecção de desmatamento em tempo quase real, mesmo durante a estação chuvosa na Amazônia.
- Monitoramento de cheias e rompimento de barragens, graças à capacidade de medir a textura da superfície da água.
- Mapeamento de solo agricultável e umidade em grandes plantações, orientando o manejo de recursos hídricos.
- Vigilância costeira para identificar derramamentos de óleo e pesca ilegal, reforçando a segurança marítima.
Além disso, a frequência de revisitamento será menor que cinco dias, permitindo séries temporais de alta densidade. Essas imagens serão distribuídas gratuitamente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), seguindo a política de dados abertos que já fez do CBERS-4A uma fonte valiosa para startups de geotecnologia e observatórios regionais.
Impacto socioeconômico e ambiental
Ao adotar um radar próprio, o Brasil reduz a dependência de imagens estrangeiras pagas e fortalece sua autonomia estratégica. Municípios amazônicos poderão receber alertas precoces de invasões de terra; órgãos de defesa civil terão mapas atualizados para planejar evacuações; pesquisadores universitários ganharão séries históricas consistentes para estudos climáticos.
No plano internacional, o CBERS-6 posiciona a parceria Brasil-China como modelo de cooperação sul-sul em tecnologia de ponta. Os dados gerados apoiarão iniciativas globais, como o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reforçando o protagonismo científico brasileiro.
Referência da notícia
Decreto nº 12.496. Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China. 9 de junho, 2025. Diário Oficial da União.