Agora é de lei e já foi aprovada: Quem vandalizar bens e serviços públicos no país poderá ser condenado entre 3 a 25 anos de cadeia
Quem vandalizar bens e serviços públicos no país poderá ser condenado entre três a vinte e cinco anos de cadeia. A proposta de Lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos aprovada hoje por maioria parlamentar, condena igualmente os promotores de manifestações ou actos politicos de massa que resultarem na vandalização do património do estado bem como os seus infractores.
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